JUSTIFICATIVA

 

Não existe um índice inflacionário específico e pontual, focado na realidade econômico-social de Sorocaba, que possa servir para o reajuste inflacionário das tarifas de água e de transporte urbano. Sabe-se também que cada tarifa é resultado da composição de vários insumos, que a influenciam em escalas diferentes.

 

Por outro lado, o Princípio da Transparência Pública exige que seja dado conhecimento à população das razões de majoração das tarifas em geral. Em razão disso impõe-se a aprovação deste Projeto de Lei, para o que esperamos o apoio de todos os nobres pares desta Casa.


S.S., 11 de março de 2011.

 

José Antonio Caldini Crespo

Vereador.